Os autores alegaram que, por contrato estabelecido com os réus, obrigaram-se a receber 3 chatas e duas lanchas de propriedade dos réus e rebocá-las do Porto do Rio de Janeiro até Barra do Rio Doce no Espírito Santo, pelo aluguel no valor de 1:000$000 réis por dia. O rebocador contratado, porém, arribou no Porto de Vitória, faltando uma das chatas carregada de materiais para uma serraria. O suplicante requereu protestar contra o réu por todos os prejuízos e danos provenientes do sinistro cuja culpa cabe ao rebocador. Os réus, porém, em 1892 através de uma ação ordinária contra os autores requereram uma indenização. por perdas e danos no valor de 17:00$000 réis. O processo foi ratificado. Juiz Aureliano de Campos deu parcial provimento à ação, reduzindo o pedido feito pela parte autora. Procuração, 1890, Londres, Inglaterra, 1891, 1892, 1895; Ratificação de Protesto Marítimo, 1891; Termo de Apelação, 1893; Termo de Desistência, 1895; Custos dos Autos, 1895; Código Comercial; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 66 § 4º; Decreto nº 2647 de 1860; Decreto nº 848 de 1890, artigo 118; Código Comercial, artigo 501.
Juízo Seccional do Distrito FederalBarra do Rio Doce (ES)
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16382
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Dossiê/Processo
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1892
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal