A autora, representada por seu liquidante judicial, requereu a intimação da ré, estabelecida na Rua São Pedro 97, Rio de Janeiro, e a restituição das prestações pagas no valor de 62:010$000 réis, multa contratual de 1$020 réis, juros da mora e custas. Elas firmaram um contrato para a construção de um rebocador em que a ré realizaria o serviço e entragaria à autora em um prazo de 7 meses. Aconteceu que a autora realizou o pagamento de todas as prestações estipuladas e vencidas e a ré não cumpriu a entrega do rebocador. quebra contraual. O juiz julgou, em parte, procedente a ação proposta, condenando os réus a pagar à autora a quantia de, somente, 3.114 libras esterlinas, moeda estrangeira. Custas em proporção. A ré e a autora apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar indeferimento ao pedido de suspensão da ação e julgou improcedente a argüição de nulidade do processo, dando em parte provimento à apelação da autora, para isentá-la de multa e negar provimento à apelação dos réus, que assim foram condenados ao pedido da autora, nos termos da sentença recorrida, com restituição concernente à multa. Custas em proporção. A massa falida da ré entrou com embargos de nulidade e infringentes ao acórdão. O Supremo Tribunal Federal rejeitou o embargo interposto, condenando os embargantes nas custas. Procuração, 1919; Decreto nº 173 de 10/09/1893, artigos 1, 5 e 15; Lei nº 973 de 02/01/1903, artigo 1; Código Comercial, artigos 300, 301, 198, 202, 213 e 218; Decreto nº 434 de 04/07/1891, artigos 79 e 80; Decreto nº 6846 de 06/02/1908, artigo 5; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 693; Lei nº 2024 de 1908, artigos 1, 8.
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17218
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Dossiê/Processo
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1916; 1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal