BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

          Termos equivalentes

          BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

            Termos associados

            BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

              259 Descrição arquivística resultados para BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

              259 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              9248 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, para conseguir baixa do serviço ativo por tempo concluído. O juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 72, Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 e 116.

              Sem título
              9304 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 21 anos de idade, estado civil casado, empregado na Alfândega Federal do Rio de Janeiro, para isentá-lo do serviço militar por ter se casado antes de 1921, ou seja, antes de completar 21 anos e por ser arrimo de família. O juiz deferiu o pedido e recorre ao STF. O STF, unanimemente, negou provimento.

              Sem título
              13386 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes eram membros efetivos da Assistência Judiciária Militar do Brasil e, conforme o Código de Processo, artigo 340, requereram habeas corpus de ofício para o paciente, considerado insubmisso e preso pelo Ministério da Guerra. Frente à Constituição Federal, artigo 72 e o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, a prisão foi ilegal. Fora sorteado para o serviço militar na classe de 1899, quando pertencia a de 1892. Pedido indeferido. Decreto nº 12790 de 2/1/1918.

              Sem título
              6320 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, juntamente com Cuplo Vieira, Manoel Rodrigues de Oliveira, João Vianna, Alexandre Rosa, Theotolino Pereira, Emílio Balthazar, André Siller, Octávio José da Silva e Manoel Costa foram sorteados para o serviço militar e incorporados em 1924. Estes já haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram profissão lavradores, operários e carpinteiro. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada em favor de João Vianna e de Emílio Balthazar e concedeu a ordem a pedido em favor dos outros pacientes. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Votaram contra os ministros Arthur Ribeiro de Oliveira, Geminiano da Franca Hermenegildo Rodrigues de Barros e Edmundo Muniz Barreto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sem título
              6307 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor do paciente ique foi incorporado ao serviço militar em julho de 1924. Já havia sido concluído o tempo de serviço, por isso requereu habeas corpus ex-ofício. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.São citados os Constituição Federal de 1891, artigos 72, parágrafo 22, Decreto nº 15 de 22/01/1923, artigos 9 e 11 que baixou o regulamento militar do exército. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do caso. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sem título
              9778 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, 20 meses. O juiz concedeu a ordem impetrada. Houve recurso e o STF acordou conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a ordem por incompetência do juiz recorrente à vista do código judiciário militar vigente na época.

              Sem título
              3739 · Dossiê/Processo · 1926; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do réu vinte e quatro anos de idade, estado civil solteiro, operário operário e de Antônio Fonseca vinte e dois anos, solteiro, lavrador, analfabeto, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. Concedida a ordem, nos termos dos artigos 9 e 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923. No Supremo Tribunal Federal, julgou-se incompetente o juiz de primeira instância, confirmando, no entanto, sua decisão em seu mérito. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.

              Sem título
              3763 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente fora sorteado para o serviço militar e serviu por mais de um ano e três meses no Regimento de Infantaria. Requereu ordem de habeas corpus, a fim de ser isento do serviço militar ativo. O juiz converteu o julgamento em diligência para que o paciente prestasse os esclarecimentos exigidos verbi gratia, esclarecimentos quanto ao arbitramento do autor, sorteio, classe a que pertenceu, etc. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Declaração, 1925; Ofício, 1925; Certidão, s/d.

              Sem título
              3740 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Benedicto Luiz do Rosário vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, analfabeto e de Luiz de Mattos vinte e sete anos casado, lavrador, a fim de conseguir baixa do serviço militar, uma vez que concluíram o tempo de serviço ativo. É citado o artigo 9, letra C e artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Auto de Qualificação e interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .

              Sem título