Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, juntamente com Cuplo Vieira, Manoel Rodrigues de Oliveira, João Vianna, Alexandre Rosa, Theotolino Pereira, Emílio Balthazar, André Siller, Octávio José da Silva e Manoel Costa foram sorteados para o serviço militar e incorporados em 1924. Estes já haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram profissão lavradores, operários e carpinteiro. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada em favor de João Vianna e de Emílio Balthazar e concedeu a ordem a pedido em favor dos outros pacientes. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Votaram contra os ministros Arthur Ribeiro de Oliveira, Geminiano da Franca Hermenegildo Rodrigues de Barros e Edmundo Muniz Barreto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Zonder titelBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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Habeas Corpus em favor do paciente ique foi incorporado ao serviço militar em julho de 1924. Já havia sido concluído o tempo de serviço, por isso requereu habeas corpus ex-ofício. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.São citados os Constituição Federal de 1891, artigos 72, parágrafo 22, Decreto nº 15 de 22/01/1923, artigos 9 e 11 que baixou o regulamento militar do exército. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do caso. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Zonder titelO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar, 20 meses. O juiz concedeu a ordem impetrada. Houve recurso e o STF acordou conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a ordem por incompetência do juiz recorrente à vista do código judiciário militar vigente na época.
Zonder titelO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do réu vinte e quatro anos de idade, estado civil solteiro, operário operário e de Antônio Fonseca vinte e dois anos, solteiro, lavrador, analfabeto, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. Concedida a ordem, nos termos dos artigos 9 e 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923. No Supremo Tribunal Federal, julgou-se incompetente o juiz de primeira instância, confirmando, no entanto, sua decisão em seu mérito. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
Zonder titelO paciente fora sorteado para o serviço militar e serviu por mais de um ano e três meses no Regimento de Infantaria. Requereu ordem de habeas corpus, a fim de ser isento do serviço militar ativo. O juiz converteu o julgamento em diligência para que o paciente prestasse os esclarecimentos exigidos verbi gratia, esclarecimentos quanto ao arbitramento do autor, sorteio, classe a que pertenceu, etc. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Declaração, 1925; Ofício, 1925; Certidão, s/d.
Zonder titelO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Benedicto Luiz do Rosário vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, analfabeto e de Luiz de Mattos vinte e sete anos casado, lavrador, a fim de conseguir baixa do serviço militar, uma vez que concluíram o tempo de serviço ativo. É citado o artigo 9, letra C e artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Auto de Qualificação e interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .
Zonder titelO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, para conseguir baixa do serviço ativo por tempo concluído. O juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 72, Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 e 116.
Zonder titelO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 21 anos de idade, estado civil casado, empregado na Alfândega Federal do Rio de Janeiro, para isentá-lo do serviço militar por ter se casado antes de 1921, ou seja, antes de completar 21 anos e por ser arrimo de família. O juiz deferiu o pedido e recorre ao STF. O STF, unanimemente, negou provimento.
Zonder titelO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido sorteado para o serviço militar. Alega que é o único arrimo de seus pais doentes e velhos e, portanto, deveria ser isento em tempos de paz. Processo inconcluso. Jornal Diário Oficial, 09/10/1925.
Zonder titelO impetrante, natural do estado de Minas Gerais, fundamentado na Constituição da República, artigo 72, requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 3o. Regimento de Infantaria, aquartelado na Praia Vermelha. Alegou que era isento de acordo com o Decreto nº 15934 de 22 de janeiro de 1923 por ser único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida. Procuração, Tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Certificado de Registro de Nascimento, tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Recibo de Aluguel 2, 1923; Recibo 2 de Conta, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1924; Regimento do Serviço Militar, artigo 124; Constituição da República, artigo 72.
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