O impetrante, natural do estado de Minas Gerais, fundamentado na Constituição da República, artigo 72, requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 3o. Regimento de Infantaria, aquartelado na Praia Vermelha. Alegou que era isento de acordo com o Decreto nº 15934 de 22 de janeiro de 1923 por ser único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida. Procuração, Tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Certificado de Registro de Nascimento, tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Recibo de Aluguel 2, 1923; Recibo 2 de Conta, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1924; Regimento do Serviço Militar, artigo 124; Constituição da República, artigo 72.
Sin títuloBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão tecelão, incorporado ao Exército, já que este foi sorteado fora da classe a qual pertence. O juiz considera procedente a ordem e defere o pedido por considerar, realmente, irregular e nula a incorporação ao serviço militar. Ao mesmo tempo, remete os autos para o Supremo Tribunal Federal que nega este recurso. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .
Sin títuloO paciente, profissão lavrador, foi sorteado no estado do Espírito Santo e convocado em 1924 para prestar o serviço militar no Terceiro Batalhão de Caçadores. Incorporado no Terceiro Regimento de Infantaria e aquartelado na Praia Vermelha, cidade do Rio de Janeiro, ele já havia cumprido o seu tempo de serviço militar por mais de um ano. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento ao recurso, para anular a decisão recorrida por incompetência do juiz que a proferiu. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/jan/1923, artigo 124, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva, e de duas irmãs solteiras. O paciente era funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação se baseava na Constituição Federal, artigo 72. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Certidão Óbito, Registro Civil de São João D'el Rey, 1923.
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