Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado no 2o. Batalhão de Caçadores e, terminado o prazo de serviço, fora preso no batalhão, para ser processado como desertor. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Boletim do Departamento do Pessoal da Guerra, 1924; Memorando do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, vinte e cinco anos de idade, alfabetizado, pois seu tempo de serviço militar havia expirado. São citados o Decreto nº 16114 de 31/06/1923, Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Militar. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
UntitledO paciente solteiro, morador à Rua Cardoso, cidade do Rio de Janeiro, fora sorteado para o serviço militar no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído o seu tempo de serviço, de acordo com o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Portanto, requereu a sua baixa. O juiz de primeira instância deferiu o pedido, contudo, a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal, com base no artigo citado acima pelo Decreto nº 15934 de 1923. É também citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891. Ofício, 1926.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes sorteados para o Serviço Militar pois, os mesmos já haviam concluído o tempo de Serviço Militar. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 9, letra c e acórdão nº 17396 de 19/07. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie, em face da nova jurisprudência do STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledOs impetrantes eram membros efetivos da Assistência Judiciária Militar do Brasil e, conforme o Código de Processo, artigo 340, requereram habeas corpus de ofício para o paciente, considerado insubmisso e preso pelo Ministério da Guerra. Frente à Constituição Federal, artigo 72 e o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, a prisão foi ilegal. Fora sorteado para o serviço militar na classe de 1899, quando pertencia a de 1892. Pedido indeferido. Decreto nº 12790 de 2/1/1918.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mulher, seus filhos e de sua mãe, estado civil; divorciada indicialmente. O juiz julgou-se incompetente para resolver o caso e condenou o impetrante nas custas . Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/11/1924; Recibo de Aluguel, 1924.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão comerciário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez que a turma em que foi incorporado não corresponderia à sua idade. São citados os artigos 6, 86 e 89 do Decreto nº 14397 de 09/10/1920. O juiz determinou aguardar os autos em cartório que o requerente promova o preparo do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1926; Certidão de Nascimento do paciente, 1926.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, de dezoito anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar, já que concluiu tempo de serviço ativo nas fileiras do Exército. Foi citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz julgou-se incompetente para analisar o pedido. Comunicado, Ministério da Guerra, 1926.
UntitledA impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão operário, sorteado militar que se achava incorporado no 1o. Regimento de Infantaria e já tendo concluído tempo de serviço militar ativo ainda não havia recebido baixa. O juiz declarou que o juízo era incompetente para este caso. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era de estado civil solteiro e profissão operário. O STF acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem, devido à incompetência do juiz e deferiu por ser ilegal a coação que o paciente estava sofrendo. Custas ex-causa.
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