O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, visto este ter verificado praça voluntariamente por 2 anos, e mesmo após ter exercido o seu tempo de serviço, está sendo constrangido a continuar prestando o serviço militar. O juiz negou provimento à ordem. Guia de Socorrimento da praça do quartel, Lorena, 5o. Batalhão de Caçadores, 1924.
UntitledBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para conseguir baixa do serviço militar no qual concluiu tempo de serviço ativo. O juiz deixa de conceder o pedido.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, sorteados militares do 3o. Regimento de Infantaria, que já tinham cumprido seu tempo de serviço militar. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, reservistas, por já terem concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. O juiz determinou não cumprido o tempo para o término do serviço militar obrigatório dos pacientes. Foram citados Decreto nº 15934 de 1923, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público que tendo sido sorteado para o serviço militar fora incorporado no Primeiro Grupo de Artilharia de Montanha e combatido os revoltosos do estado de São Paulo em 1924 e de outros estados do Norte. Na data de seu alistamento o paciente ainda era menor, tendo prestado serviço ainda com vinte anos de idade. Terminado o prazo de serviço, solicitou a sua reserva. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e o artigo 45 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado para o serviço militar, pelo município de Rio Bonito, a fim de ser excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. Ofício do Ministério de Guerra, 1924.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante impetrou a ordem devido aos pacientes terem concluído tempo de serviço ativo. Eles serviram como voluntários no 1o. Regimento de Artilharia Montada. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para cassar a ordem, por ser incompetente o juízo que a concedeu, por se tratar de ato do Ministério da Guerra. Porém, o Tribunal o deferiu por ser ilegal a coação que os pacientes vinham sofrendo. Decreto nº 15934.
UntitledO impetrante, 2o. sargento do 9o. Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade Pelotas, Rio Grande do Sul, e à época do 3o. Regimento de Infantaria na Praia Vermelha na Capital Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, negando que seu tempo de serviço militar já cessara, e mesmo assim estava sendo constrangido a continuar a fazer o referido serviço militar contra a sua vontade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 2o.; Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923.
UntitledO impetrante veio, por meio desse processo, solicitar a anulação do sorteio do paciente para o serviço militar, pois este havia sido sorteado pelo distrito de Barra Mansa, apesar de residir na Rua General Pedra, 188 desde 1917, e trabalhar na Rua da Lapa, 26. Sabendo que, segundo a lei, era ilegal a convocação do exército nas juntas militares dos distritos diferentes dos que os convocados residem. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento ao mesmo recurso, confirmando, assim, a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1902; Jornal O Município, 01/02/1923; Declaração de Vínculo Empregatício na Sapataria Lapa, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar pela junta de alistamento do Município de São João Marcos, estado do Rio de Janeiro, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. Houve recurso, o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento para confirmar a sentença. Certidão de Óbito, 1923; Declaração, The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Ltda, 1923; Recibo de Aluguel.
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