Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, reservistas, por já terem concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. O juiz determinou não cumprido o tempo para o término do serviço militar obrigatório dos pacientes. Foram citados Decreto nº 15934 de 1923, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.
Sem títuloBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, visto este ter verificado praça voluntariamente por 2 anos, e mesmo após ter exercido o seu tempo de serviço, está sendo constrangido a continuar prestando o serviço militar. O juiz negou provimento à ordem. Guia de Socorrimento da praça do quartel, Lorena, 5o. Batalhão de Caçadores, 1924.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para conseguir baixa do serviço militar no qual concluiu tempo de serviço ativo. O juiz deixa de conceder o pedido.
Sem títuloO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o qual encontrava-se preso como insubmisso no quartel do 1o. grupo de artilharia pesada no Rio de Janeiro. O impetrante alegou que o paciente havia contraído matrimônio no dia 07/01/1918, sendo este arrimo de família. O artigo 110 do Regimento do Serviço Militar, baixado com o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, estabelecia que o cidadão estava dispensado do serviço militar em tempos de paz se tivesse contraído matrimônio antes do ano de 1921. O paciente era estado civil casado e empregado do comércio. O juiz deu como procedente o pedido de habeas corpus. Recibo de Aluguel.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público que tendo sido sorteado para o serviço militar fora incorporado no Primeiro Grupo de Artilharia de Montanha e combatido os revoltosos do estado de São Paulo em 1924 e de outros estados do Norte. Na data de seu alistamento o paciente ainda era menor, tendo prestado serviço ainda com vinte anos de idade. Terminado o prazo de serviço, solicitou a sua reserva. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e o artigo 45 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado para o serviço militar, pelo município de Rio Bonito, a fim de ser excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. Ofício do Ministério de Guerra, 1924.
Sem títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante impetrou a ordem devido aos pacientes terem concluído tempo de serviço ativo. Eles serviram como voluntários no 1o. Regimento de Artilharia Montada. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para cassar a ordem, por ser incompetente o juízo que a concedeu, por se tratar de ato do Ministério da Guerra. Porém, o Tribunal o deferiu por ser ilegal a coação que os pacientes vinham sofrendo. Decreto nº 15934.
Sem títuloO impetrante, 2o. sargento do 9o. Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade Pelotas, Rio Grande do Sul, e à época do 3o. Regimento de Infantaria na Praia Vermelha na Capital Federal, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, negando que seu tempo de serviço militar já cessara, e mesmo assim estava sendo constrangido a continuar a fazer o referido serviço militar contra a sua vontade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 2o.; Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923.
Sem títuloO impetrante veio, por meio desse processo, solicitar a anulação do sorteio do paciente para o serviço militar, pois este havia sido sorteado pelo distrito de Barra Mansa, apesar de residir na Rua General Pedra, 188 desde 1917, e trabalhar na Rua da Lapa, 26. Sabendo que, segundo a lei, era ilegal a convocação do exército nas juntas militares dos distritos diferentes dos que os convocados residem. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento ao mesmo recurso, confirmando, assim, a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1902; Jornal O Município, 01/02/1923; Declaração de Vínculo Empregatício na Sapataria Lapa, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigo 72.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar pela junta de alistamento do Município de São João Marcos, estado do Rio de Janeiro, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. Houve recurso, o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento para confirmar a sentença. Certidão de Óbito, 1923; Declaração, The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Ltda, 1923; Recibo de Aluguel.
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