Trata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos paciente que era estado civil solteiro, profissão barbeiro com 23 anos de idade, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a baixa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. Foi impetrado um recurso de habeas corpus e encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalBAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes por estes já terem concluido o tempo de serviço militar ativo, no Regimento de Infantaria 2o. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes ambos 22 anos de idade, estado civil solteiro e profissão tecelões que tendo sido sorteados para o sorteio militar e já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamneto da corporação. O supremo tribunal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente funcionário público que tendo sido sorteado para o serviço militar fora incorporado no Primeiro Grupo de Artilharia de Montanha e combatido os revoltosos do estado de São Paulo em 1924 e de outros estados do Norte. Na data de seu alistamento o paciente ainda era menor, tendo prestado serviço ainda com vinte anos de idade. Terminado o prazo de serviço, solicitou a sua reserva. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e o artigo 45 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus em favor do paciente incorporado no Primeiro Pelotão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, visto que não lhe foi concedida a baixa do serviço militar após o fim do seu tempo. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Acórdão nº 7832 de 17/10/1921. A ordem requerida foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, filho do impetrante, profissão empregado do comércio, estado civil solteiro que fora sorteado para o serviço militar no 3º Regimento de Infantaria e que já havia cumprido o tempo de serviço de um ano, com prorrogação de no máximo três meses. São citados os seguintes dispositivos legais artigo, 11 do Regulamento que baixou como Decreto nº 15934 de 22/01/1923, alterado pelo Decreto nº 161114 de 31/06/1923. A ordem foi indeferida com o fundamento de que tem o Poder Executivo tem o direito de alterar suas disposições de acordo com necessidades estratégicas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Termo de Qualificação, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
1a. Vara FederalO paciente, vinte anos de idade, menor, estado civil solteiro, profissão lavrador, requereu uma ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. A ordem foi concedida em primeira instância. O Supremo Tribunal Federal julgou como incompetente o juiz, para reafirmar a sua decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão bombeiro hidráulico, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado ao 1a. Bateria Independente de Artilharia de Costa, estando há dezoito meses em serviço, de forma que o prazo de serviço já havia concluído. O juiz concedeu a ordem impetrada. O STF acordou confirmar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925; Auto Qualificação, 1925.
1a. Vara FederalTratava-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que era estudante de medicina na Universidade do Rio de Janeiro, tendo se matriculado em 1921, mas em 1922 foi sorteado militar e alistado em 1923 para o serviço militar no 1o. Regimento de Infantaria. Junta de Alistamento do 8o. Distrito em Botafogo, já havia cumprido o tempo de serviço. O paciente tinha 22 anos de idade e estado civil solteiro. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz denegou a ordem impetrada.
1a. Vara FederalO impetrante, estado civil casado, profissão artista, requer uma ordem de habas corpus em seu próprio favor, a fim de ser desincorporado do serviço militar, pois este é arrimo de seus pais Joaquim Castello e Benedicta Gonçalves. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, o artigo 397, parágrafo 3 do RISG(?) e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou nos custos. Recibo 3, Padaria Loanda, 1923 e 1924; Receituário Médico, Médico João Pacífico, 1924; Registro Civil 2, Segunda Circunscrição do Município de Niterói, 1923; Quinta Pretoria do Engenho Velho, 1924; Recibo de Aluguel, 1924; Recibo 2 do Armazém Braga, 1924; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
3a. Vara Federal