Autora é proprietária de um imóvellocado a Francisco da Costa Maia, o prazo delocação expirou. Autora iria viajar e o locatário se comprometeu pela guarda e conservação do aparelho telefônico que ali se encontrava, comprometendo-se em devolvê-lo em perfeito estado. Francisco transferiu a assinatura para si, pois comprovou uso por mais de 6 meses, e a ré recusa-se a tornar a transferência sem efeito. Valor causal de CR$ 200 000,00. Ação julgada procedente, ré apelou. TFR negou provimento e ré tentou recurso extraordináro, mas houve indeferimento. Contrato de Locação, 1962; Jornal Diário Oficial, 22/03/1931 e 18/05/1962; Livreto Contrato para Serviço Telefônico, 1953; Regulamento; Decreto-lei nº 1027 de 1963; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1963, 1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Vieira Souto, 474 (RJ)
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25390
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Dossiê/Processo
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1964; 1971
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública