Os autores notificaram o IBGE à compra da sobreloja da Avenida Calágeras, 6B. Jorge de Araújo tornou-se cessorário de metade da sobreloja, tendo sido os aluguéis transferidos ao Banco Araújo S. A. devido à anterior promessa de cessão. O imóvel foi alugado para a ré, que não pagou os aluguéis durante dois meses e tampouco o aumento dele. Assim, os autores requereram a desocupação do imóvel e o pagamento do valor arbitrado, sob pena de despejo por falta de pagamento. A Ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. lei 4564, de 29/11/1965; decreto-lei 4, de 07/12/1966; (3) procuração tabelião Carmen Coelho avenida Graça Aranha,57, em 1965 a 1969; procuração tabelião Armando Ramos avenida Graça Aranha,351 - RJ, em 1965 a 1969; (2) escrituras de Cessão de Direitos, em 1963 a 1969; escritura de compra e venda, em 1965; registro de imóvel, em 1965.
UntitledAvenida Vieira Souto, 412 (RJ)
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33019
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Dossiê/Processo
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1969; 1973
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro