Avenida Treze de Maio nº 13 - RJ

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              38237 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que estavam lhe exigindo o pagamento do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo de acordo com a Lei nº 2375. Alegou que tal cobrança era indevida conforme o Decreto-lei nº 4363 de 06/06/1942, que lhe garantia a isenção do referido imposto. A segurança foi concedida, mas o juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Então, interpôs agravo de instrumento, ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Diário Oficial 25/01/1960; Procuração Tabelião; Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ 1959; custas processuais 1960; Lei n] 1533 de 1951; Lei nº 2975 de 1956.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública