A autora sociedade anônima mista com sede na Avenida Treze de Maio, 13, Rio de Janeiro, fundamentada na Constituição Federal, 141, no Código Civil, artigos 75 e 76 e no Decreto-Lei nº 9716 de 03/09/1946, artigo 2, requereu a anulação do acórdão da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes que lhe exigiu o pagamento do Imposto de Renda e multa no valor de Cr$ 5.173.297,40, em um prazo de 20 dias. Esta alegou que contratou com a empresa americana Arthur G. Mckee & Co. o fornecimento de serviços técnicos de montagem e instalação de equipamentos adquiridos nos Estados Unidos da América do Norte para a expansão da Usina Siderúrgica de Volta Redonda e que o Regulamento do Imposto de Renda, artigo 97, dava desconto de 50 por cento à pessoas estrangeiras que vivessem no Brasil. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré então recorreu extraordinariamente. O juiz homologou desistência. Certidão de Tradução, 1963; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963 e 1973; Código de Processo Civil, artigo 2, 158, 159, 24; Código Civil, artigo 75 e 76, Decreto-lei nº 9716 de 03/09/1946; Constituição Federal, artigo 15; Advogado Oho Eduardo Vizeu Gil.
Sans titreAvenida Treze de Maio, 13
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28372
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Dossiê/Processo
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1963
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública