Os autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. delegado regional do imposto de renda. Os requerentes prometeram vender à Companhia Cervejaria Brahma, empresa industrial, um prédio e seu respectivo terreno. A autoridade impetrada estaria exigindo o imposto sobre lucro imobiliário no percentual de 15 por cento, conforme o Decreto nº 4070, de 31/12/1956. No entanto, na ocasião da promessa de venda, este imposto estava no percentual de 10 por cento. Destarte, os suplicantes requereram que a escritura definitiva pudesse ser lavrada mediante o pagamento do valor do imposto vigente quando foi feita a promessa, a fim de assegurar seus direitos líquido e certo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1960; Custas Judiciais, 1960; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1943; Restituição de Enfiteuse, 1960; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Advogado Prado Kelly, Egberto M. Silva, César do Prado e Luís Prado Kelly, Avenida Churchill, 129; Decreto nº 47373, de 07/12/1959; Constituição Federal, artigo 141.
Sans titreAvenida São Sebastião, 174 (RJ)
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37272
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública