O autor, solteiro oficial de pintor, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo sido admitido na função de guarda civil, referência ZZ, da tabela única do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, foi dispensado de tal função contando com mais de 5 anos de serviço público, ininterruptos, e de acordo com a lei 2284, artigo 1, de 09/08/1954, os extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Dessa forma, requereu a sua reintegração nas funções que exercia de guarda civil, no Departamento Federal de Segurança Pública, bem como o ressarcimento das vantagens ligadas à função, com todos os direitos, na forma da lei 1711, de 28/10/1952, artigos 58 e 59. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que deu provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu ao recurso. (2) procurações tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro,63 - RJ, em 1957 e 1956; (15) boletim de serviço do Departamento Federal de Segurança Pública, de 12/03/1954, 24/05/1955, 24/01/1956 e 20/03/1957; Diário oficial, de 22/05/1957; caderneta de reservista de 2ª. categoria, de 1924.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1957; 1975              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública