Os autores, funcionários do Estado, alegaram que obtiveram do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara, um financiamento para a aquisição de um automóvel de fabricação nacional para uso particular. Os suplicantes, conforme a Constituição Federal, art.15 requereram o reconhecimento do direito de não efetuar o pagamento do Imposto do Selo. O juiz M.A. de Castro Cerqueira determinou o arquivamento dos atos por ter decorrido o prazo para cumprimento de despacho. 5declaração de inscrição no IPEG, para aquisição de automóvel,1964; 12procuração tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1964; 2guia para pagamento de taxa judiciária, 1964; custa processual 1964; constituição federal, art. 141, §24, art. 15, VI c/c §5°.
Sans titreAvenida Ruy Barbosa, 408, apt. 901
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42944
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Dossiê/Processo
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1964; 1964
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública