A autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, de prendas domésticas, amparada pela Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro. A impetrante trouxe ao Brasil um automóvel da marca Chevrolet, e o primeiro réu estaria lhe exigindo o pagamento do imposto de consumo. Entretanto, o veículo era de uso pessoal da autora, caracterizando a ilegalidade de tal exigência. Destarte, a impetrante requereu que o desembaraço de seu carro fosse efetivado independente do pagamento do referido imposto e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário para o STF, o qual não foi conhecido. Procuração 2, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1960, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Fatura Comercial, 1959; Custas Judiciais, 1960; Decreto nº 43028, de 09/01/1958; Advogado Paulo Luiz de Oliveira, Rua Senador Dantas, 80.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rui Barbosa, 170 (RJ)
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37270
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Dossiê/Processo
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1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública