Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Superintendência da administraçãodo Porto do Rio de Janeiro por burlar a Lei nº3.780 de 1960; a ilegalidade consiste no não pagamento das vantagens oriundas da correspondência de símbolos garantida pela Lei violada; o mamdado passou por agravo no TFR; Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Jônatas Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (Relator Cunha Mello), que deu provimento. procuração; 2 tabelião; 21 1961 cópia; 23; contra cheque 1961 jornal; Diário da Justiça; 29/04/1961;Diário do Congresso Nacional; 02/04/1960; artigo 141§24 Constituição Federal; Lei 1533/51; Lei 378/60; Lei 3205/57; Lei 2188/54; Lei 3826/60; Lei 403/48; Lei 1095; Lei 2745/56; Decreto 39144/56; Lei 3414/58.
Sans titreAvenida Rodrigues Alves, nº20/4º andar Rio de Janeiro
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40417
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública