A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, alegou que devido a inadimplência contratual da suplicada, que se responsabilizou pelo cumprimento de 4 contratos de transporte, foi obrigada a indenizar os prejuízos de suas seguradas, no valor total de Cr$ 48.499,50, ficando assim sub-rogada dos direitos destas, nos termos do Código Comercial, artigo 728. A suplicante pediu o pagamento do valor de Cr$ 48.499,50 a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal concedeu e proveu do recurso. Contrato de Frete, 1960; Nota Fiscal J. Amim Jereissati Companhia, Pereira Almeida Companhia Limitada, 1960;Atestado de Vistoria, 1960; Termo de Vistoria Serviço Nacional de Abastecimento do Porto do Pará,1960; Averbação de Seguro,1960; Recibo Organizações Novo Mundo, 1961;Procuração Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1961, 1963.
Sem títuloAvenida Rodrigues Alves
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Houve embarque de mercadoria na frota da suplicada, patrimônio nacional, e no desembarque constatou-se falta de parte da mercadoria, cujo valor foi de Cr$ 3055,20. O suplicante indenizou a empresa, de posse das mercadorias. Argumentou responsabilidade da suplicada durante o transporte mencionado. O suplicante requereu ressarcimento da indenização que pagou, acrescido de juros, custas e honorários, chegando ao valor de Cr$ 3500,00. As mercadorias foram embarcadas para o estado do Ceará no vapor Aracati. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1950 e 1952; Fatura, Sociedade Geco Limitada, 1951; Contrato de Frete, 1951; Apólice 14838, 1951; Recibo de Indenização de Seguro Marítimo, 1952; Código Comercial, artigo 618; Código do Processo Civil, artigo 756.
Sem títuloO autor casado alegou que foi atropelado por um veículo de propriedade do réu, sendo o acidente culpa da imprudência do motorista. O suplicante, requereu o pagamento de uma indenização, devido os prejuízos causados atropelamento. Ação inconclusa. Procuração, Tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ.
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