A autora, uma sociedade de seguros, sede à Avenida Rio Branco, 51, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por extravio de um fardo de papel, mercadoria segurada, e pela responsabilidade da ré. Esta deveria pagar uma indenização de determinado valor pela mercadoria transportada em seu navio, vapor Rio Jaguaribe, com a ação fundamentada no Código Comercial, artigos 515, 728 e 794. O juiz J. J. da Fonseca Passos homologou a desistência da ação. Averbação, 1960; Contrato de Frete, 1960; Nota de Conferência Homsi, Irmão e Cia., 1960; Recibo, 1960; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47, Rio de Janeiro, 1959; Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76,Rio de Janeiro, 1961; Código Comercial, artigo 494, 519 e 728; Advogado Alcides Herculano de Oliveira, Avenida Rodrigues Alves, 303/331.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rodrigues Alves, 330 (Centro, Rio de Janeiro - RJ)
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública