Indústrias Roem S.A. propõemCominatóriacontra Comissão de Investimentos do Ministério da Fazenda. O autor apresentou sua declaração deImpostoadicional de Renda, posteriormente a ele determinou uma reversão para apurar eventuais falhas e constatou excesso na constituição do fundo de depreciação de maquinas. Assim apresentou sua, declaração complementar do imposto de renda, da diferença apurada e optou pela constituição do Deposito para Investimento. Autora requer ao réu a liberação do deposito para compra de equipamentos, mas o pedido foi negado 2 vezes. Tal direito esta determinada naLei nº. 3470 de 1958 e a entrega da declaração ocorreu dentro do prazo legal, sem mais restrições legais não havia motivo para negar o pedido. Autora requer a liberação do depósito sob pena de pagar a indenização pelos prejuízos. Dá-sevalorcausal de CR$ 7.000.000,00. E condena aos réus dos gastos processuais. A ação foi julgada procedente a ré apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento a apelação. Em segunda, a ré recorreu a recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Posteriormente, a ré agravou tende o agravamento de instrumento provido. 30/07/1966; Processo Tabelião 102 de 1967; decreto 40.384 de 19/11/1956; Lei 3470 de 28/11/1958; Decreto 55.866 de 25/03/1965; Lei 4357 de 16/07/1964; Sumula de389, 400; Lei 2862 de 04/09/56; Lei4862 de 29/11/1962; Decreto 47.529 de 28/12/1959; Decreto 43343 de 07/121959.Processo Tabelião, 644 de 1965; Diário Oficial 1965, 25/03/1962, 02/04/1964, 01/05/1965.
UntitledAvenida Rodrigues Alves, 01 - 10ª
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35879
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Dossiê/Processo
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1965; 1974
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública