Os impetrantes, todos profissão praças reformados do Corpo de Bombeiro foram julgados incapazes para continuarem o serviço ativo, por sofrerem de certas moléstias. Nestas condições, vinham percebendo desde a Lei nº 2283, de 09/08/1954 as etapas que faziam jus, igualdade dos asilados. Entretanto, o Comando do Corpo de Bombeiros invocou a Lei nº 3783, de 30/07/1960, artigo 4 e alterou o pagamento dos impetrados para Cr$ 121,60, quando deveria ser pelo Decreto nº 50274, de 1961 e pela Lei nº 2283, de 09/08/1954, Cr$ 330,40. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de verem restaurado o pagamento das etapas tal qual era anteriormente. A segurança foi concedida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento. A União Federal, então, interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Jornal Diário Oficial 3, 18/02/1961, 13/10/1961, 14/12/1961; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1316, de 20/01/1951; Constituição Federal, artigo 141.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Roberto Silveira, 528
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública