Avenida Rio Branco nº135 14º andar (RJ)

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              37931 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, com base no Decreto-lei nº 42 de 16/12/1937 artigo 1º combinado com o Decreto-lei nº 3336 de 10/06/1941 artigo 1º, propôs ação ordinária contra a ré. A autora alegou que celebrou um contrato de prestação de serviços com Elasco Internacional Corporation empresa estrangeira com sede em Nova Iorque, entretanto, a autora pagou o imposto de selo sobre o valor de CR$ 326.224.800,00, mas o valor total do contrato foi de CR$593.539.937,90. A autora alegou que a diferença tributável deveria ser calculada segundo o Decreto nº 32392 de 09/03/1953, que estava em vigor no momento da celebração do contrato, porém a ré entendia que esta diferença devia ser calculada com base no Decreto nº 45421 de 1959, que vigorava na data do pagamento. Dessa forma, a autora propôs a ação com a finalidade de ter reconhecido o direito de pagar a diferença com base no decreto que ela achava correto. Os membros da 2ª Câmara do Conselho de Contribuientes acordaram em dar provimento. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ 1961; cópia de intimação 1962; cópia conhecimento de receita 1962; custas processuais 1962 1966.

              Sin título