A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 207$629 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas. Imposto de Renda, 1927.
Sin títuloAvenida Rio Branco, 52 (RJ)
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O autor, residente na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, era credor do réu, residente na Avenida Rio Branco, 52, Rio de Janeiro, no valor de 2:000$000 réis referentes a uma nota promissória. O suplicante requereu o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. Nota Promissória, 1918; Termo de Protesto, 1918; Procuração, Tabelião Norberto de Medeiros Silva, Juiz de Fora, MG, 1922; Advogado João Pinheiro de Miranda França, Mário Alves Nogueira e José França Júnior - RJ; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 2015 de 13/06/1931.
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