A autora adquiriu à Companhia de Seguros Minas Brasil quatro conjuntos do pavimento de um edifício. O valor da compra foi Cr$ 19.842.839,00, metade no ato em dois cheques e o resto em 120 prestações mensais. Em garantia de pagamento, o mesmo conjunto foi dado em hipoteca. A ré recebeu o valor de Cr$ 482.460,00, referente ao Imposto do Selo, mas essa cobrança incidiria apenas se tivesse havido empréstimo garantido com hipoteca. Uma vez que não houve empréstimo, o valor cobrado deveria ser de Cr$ 204.984,00, logo, houve pagamento indevido. A ré tem obrigação de devolver a diferença acrescida de juros. A autora requereu a restituição do valor de Cr$ 277.476,00, além das custas processuais. O juiz julgou procedente a ação. Recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido. Decreto nº 32392 de 1953; Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1958; Escritura de Venda e Compra, 1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 311
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1958; 1967              
                                    
                  
                  
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