Avenida Rio Branco, 311(RJ)

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              30569 · Dossiê/Processo · 1952; 1955
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante, sucursal do Brasil, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, em 1947 teve cobrada pela Secção de Lançamento da Delegacia Regional do Imposto de Renda uma diferença de imposto, pago a menos, pela suplicante em 1945 e 1946 e cobrou uma multa pelo imposto ter sido pago fora do prazo. O valor total recolhido pela suplicada foi de 89.080,10 cruzeiros. Essa decisão foi pelo fato da suplicante ter deduzido do lucro de 1945 e o prejuízo tomado em 1944, contrariando a fórmula de cobrança do Imposto, que era a cobrança ano por ano; daí a exigência dos 10 por cento entre o valor declarado, 1.552.228,30 cruzeiros, e o devido, 1.811.671,70 cruzeiros. Alegando que não havia ilegalidade alguma no seu ato, já que o lançamento foi feito não sobre lucros, mas sim sobre prejuízos e que na data-base de cobrança do imposto de renda, a suplicante não pagou, não escriturou, não remeteu qualquer lucro ou verba para fora do país, portanto a multa seria fruto de um erro da suplicada. A suplicante pediu a anulação da cobrança de diferença de impostos e da multa. O juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. procuração, tabelião 42, de 1952; recorte do Diário Oficial, de 1952; decreto 517, de 18/02/35; lei 154, de 25/11/47; decreto 24239, de 22/12/47; decreto lei 5844, de 23/09/43.

              Sem título