Os autores, servidores públicos, residentes no Rio de Janeiro, entraram com ação contra a ré para condená-la ao pagamento do abono à que se refere a Lei nº 1765 de 18/12/1952, artigo 18, que concede abono de emergência aos servidores civis da União, que dispõe que os servidores, ocupando funções de caráter permanente, pagos pela verba dos Serviços e Encargos ou pela verba de obras. Estes teria direito a abono de emergência e ao salário família de acordo com a lei, o que era o caso justamente de todos os autores, servidores da Campanha Nacional contra a tuberculose, do Serviço Nacional de Tuberculose, do Ministério da Saúde, pago pela verba dos Serviços e Encargos. Como foram lhes negados estes benefícios, os autores entraram com a petição. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento a União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso. Jornal Diário de Justiça, 29/05/1954, 19/04/1956; Jornal Diário Oficial, 16/09/1958, 27/04/1956; Lei nº 1765 de 18/12/1952; Decreto nº 39017 de 11/04/1956 .
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28204
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Dossiê/Processo
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1959; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública