Os autores, funcionários públicos federais aposentados, alegaram que a Lei nº 1711 de 28/12/1952, artigo 146, estendia o pagamento de gratificações aos funcionários já aposentados. Estes requereram o Pagamento das gratificações. O juiz julgou improdecente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do recurso. Ainda não se conformando, os autores interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento. procuração 1961tabelião(17x) Esaú Braga de Laranjeira; Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser R. Debret,23); lei 1711, de 28/10/1952, art 146,157,176,180,184,185,192, "c" "d"; decreto 31922, de 15/12/1952;Drs. Alcides Gomes Valente e Francisco de Menezes Pimentel - Avenida Rio Branco,185; lei 2622, de 18/10/1955,art1º.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco,186 (RJ)
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31755
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública