As impetrantes eram fabricantes de móveis, e propuseram mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara, devido à insatisfação para com o procedimento fiscal adotado por esta autoridade. As autoras alegaram que o Imposto de Consumo estava sendo cobrado indevidamente sobre os componentes do produto. Desta forma, as impetrantes requereram medida liminar devido aos prejuízos oriundos da cobrança desse tributo, caso ele não fosse suspenso, conforme o disposto na Lei n° 1533 de 1951, artigos 1 e 4. O juiz Polinício de Amorim concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A parte ré tentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, sendo negado o seguimento pelo TFR. Procuração, Tabelião Vampré, São Paulo, 1960; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ., 1961; Custas Processuais, valor de CR$ 100.000,00, 1962, CR$ 300.000,00, 1962, CR$ 1922,00, 1962; 10 Cópia Guia de Aquisição de Estampilhas, Imposto de Consumo, 1962, 1961, 1959; Lei n° 3520 de 1958; Decreto n° 45422 de 1959; Constituição Federal de 1946, artigo 141.
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38631
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública