Os autores,militares reformados do Corpo de Bombeiros, foram reformados por doenças incuráveis e vinham recebendo seus vencimentos e gratificações normalmente. Acontece que a Lei nº 4328 de 30/04/1964 suprimiu a gratificação de 50 por cento sobre seus vencimentos denominados Guarnição Especial e Abono Militar. Alegando que esta lei infringia a Constituição Federal de 1967, artigo 150, parágrafo 3, requereram o pagamento das devidas guarnições desde abril de 1964. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. (4)procuração; tabelião; Murilo Augusto Esteves Da costa; Duque de Caxias-RJ em 1968; (2)portarias nº 558,639 de 60/61; diário da justiça de 25/05/66; boletim interno de 22/11/66; diário oficial de 18/09/68; lei 1316 de 20/01/51, artigo 300,303; lei 4328 de 30/04/64; lei 2283 de 08/01/54, artigo 7º; constituição federal, artigo 150; advogado; Nascimento, Israel da Silva F do;avenida Rio Branco, nº 183, sala 905 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 183 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1968; 1976
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro