A suplicante, propõe uma ação ordinária com base na Consolidação das Leis do Imposto de Consumo requerendo a anulação do ato administrativo que impôs à suplicante a cobrança de imposto de consumo sobre a importação de 6 guinchos DEMAG movidos à eletricidade para fins industriais, visto que tais equipamentos são isentos da referida cobrança. O juiz Sergio Mariano julgou a ação improcedente. A autora recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. Jornal 2, Diário Oficial, 18/12/1954 e 27/04/1955; Procuração, Tabelião Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1960; Recibo do Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1964; Leis de Introdução ao Código Civil, artigo 5; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Decreto-Lei nº 7404 de 1954; Advogado 3, José Geraldo G. de Souza, Lourdes Helena P. M. de Carvalho e Carlos O. V. da Fonseca, Avenida Rio Branco, 131; Código de Processo Civil, artigo 820.
Sans titreAvenida Rio Branco, 131 (RJ)
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36847
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Dossiê/Processo
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1955; 1965
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública