As 6 suplicantes eram companhias de seguros sediadas na cidade do RJ à Av. Presidente Vargas, nº290. O réu era localizado à Av. Rio Branco, 120/4º andar, e se negou a receber o valor de Cr$ 164.045,60 como contribuições ordinárias dos suplicantes. A alegação seria a falta da taxa suplementar de 1 por cento. Para serviços de assistência médica, cirúrgica e hospitalar. Entretanto, essa taxa não seria devida, conforme as decisões do Supremo Tribunal Federal nos mandados de segurança, nº 4200, 4252, 4276. Pediram o devido recebimento, e custas; O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Santiago Costa, solicitou ao Sr. Desembargador Corregedor da Justiça do Estado da Guanabara as necessárias providências no sentido de dar baixa na distribuição da referida ação. (40)Certidão de registro de procuração, Luiz Cavalcante Filho,Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1953; 1957; Primeiro traslado de procuração,Luiz Cavalcante Filho,Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1953; (18)recibo de depósitos judiciais, 1957/9; custas processuais, 1961; (6)recibo de pagamento efetuado pela requerente(6)termo de verificação de débito (regtes); Leis Artigo 316, inciso I a IV; Decreto-lei 2122 Artigo 33; Artigo 153 do Decreto 5453 (9/4/40); Artigo 151 a 153 do Decreto 32.667; Decreto 29.515 (6/6/56); Lei 2755 (16/4/56); Lei 2.755/56; Artigo 145 § 34 da Constituição Federal; Artigo § 2º § 1º da Lei de Introdução do Código Civil.
Sem títuloAvenida Rio Branco, 120 (RJ)
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42804
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública