A autora autarquia federal, concedeu ao suplicado uma bolsa especial de estágio no valor de Cr$ 451,20 mensais, em acordo com a Ordem de Serviço nº9 de 31/05/1971 e prorrogada pela Portaria nº172 de 11/07/1972 e pela Portaria nº304 de 28/12/1972 da própria Sunamam.Entretanto, frente a Portaria nº29 de 17/01/1973, os atos anteriores foram cancelados, conjuntamente com a referida bolsa especial, sendo parte do pagamento efetuado ao suplicado no valor de Cr$ 322,40 resultante do contrato que não havia sido liquidado pela suplicante.Nestes termos, através de uma ação ordinária a suplicante requer a citação do réu para o pagamento do valor acima referido. Partes acordaram entre si o pagamento do débito. (4) Portaria, nº89, 172, 304, 29, 1972; cópia de cobrança emitida pelo Ministério dos Transportes, 1973; Custas Processuais; Cr$ 81,94, 1973; recibo,talão nº8632,cr$ 81,94, 1973.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 115(RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1973; 1973              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Rio de Janeiro