O autor, funcionário público aposentado, contando com mais de 35 anos de serviço efetivo e exercendo há mais de 3 anos cargo isolado em comissão, requereu sua aposentadoria com vantagens representadas por 20 por cento de aumento. Este recebeu a aposentadoria mas sem as vantagens, o que descumpria a Lei nº 1711. Outros requerentes receberam o reconhecimento, nas mesmas condições. Este requereu a retificação de sua aposentadoria com as vantagens, a diferença atrasada, além de juros e gastos processuais. Deu-se valor de Cr$20.000,00. O juiz Wellington M. Pimentel julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício. A União recorreu concomitantemente e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte aos recursos, excluindo honorários de advogado. procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Diário Oficial em 11/04/1957 (fotostática); código do processo civil, artigos 291, 820, 224, 294, 108; Lei 1711 de 28/10/1952, artigos 184,180; constituição federal, artigos 191, 141 §1o.; Lei 1820 de 9/03/1953; Guimarães, Pedro de Alcântara (advogado), P. Neto, Carlos (advogado) e Di Pietro, Elias E. (advogado) Rua da Quitanda, 83-A, 3o. andar - RJ; Decreto 35.690 de 18/06/1954; Decreto 31.922 de 15/12/1952; Lei 2188 de 3/03/1954.
UntitledAvenida Rainha Elisabeth, 234, apto 502, Ipanema (Rio de Janeiro - RJ)
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29467
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública