Os suplicantes eram firma com negócios de automóveis e acessórios, sediados na Avenida Princesa Izabel, 88. Mediante sinal e depósito, emitiram recibos de preferências para aquisição de automóveis, conforme o Conselho Federal de Comércio do Exterior. A Fiscalização Federal considerou o recibo como contrato de promessa de compra e venda, e cobrou os direitos sobre a diferença entre o preço do automóvel e o sinal além de multa. Pediram anulação de impostos e multas e devolução de depósito de valor de Cr$ 150.360,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração; Cópias Fotostática de recibos; Termo de depósito; Código Comercial artigo 191; Decreto-Lei nº 4655 de 03/09/1942 artigo 40; Código Civil artigos 1094, 1097; Junior, Joaquim Mariano de C A - Rua Senador Dantas, 39/3º andar Sala 305; Decreto-Lei nº 8400 de 19/12/1945; Decreto-Lei nº 607 de 10/08/1938.
Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda PúblicaAvenida Princesa Isabel, 88
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Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários autárquicos, e exerciam a função de Tesoureiros, padrão N, no IAPC. Estes requereram as suas reclassificações no padrão O e a recepção da diferença de vencimentos entre o padrão N e o padrão O, a partir da vigência da Lei nº 403 de 24/09/1948, artigos 1 e 2. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. boletim do pessoal do IAPC, de 1951; procuração tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, em 1953; total de recebimentos de pagamentos, em 1953; Diário da Justiça, de 14/11/1953; lei 1095, de 03/05/1950, artigo 1; lei 1713, de 28/10/1939; decreto 29062, de 29/12/1950; Constituição Federal, artigos 141, 145 e 157.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública