Os autores eram sete servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, e impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do mesmo Instituto. Os autores ocupavam cargo de engenheiro ou arquiteto, tendo direito à gratificação de 40 por cento sobre o vencimento. Essa vantagem foi cessada por um decreto, sendo feridos num direito líquido e certo. Era o Poder Executivo que determinava os vencimentos nas autarquias federais, e a Administração não teria poderes para modificá-los. Os autores requereram restabelecimento da gratificação. O juiz de sentença Clovis Rodrigues julgou o mandado de segurança procedente com recurso de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Em seguida, o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. procuração1956, tabelião 3, 19 diário oficial em 17/10/1956, Constituição Federal, artigo 141, 37 ; decreto n°37512 de 20/06/1955: decreto 39279 de 30/05/1956; lei n° 1756 de 18/12/1952 .
UntitledAvenida Princesa Isabel, 58 casa 10 (RJ)
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34393
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Dossiê/Processo
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1956; 1960
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública