Os autores de profissão empregados da Rio Light S.A, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que se incluem na Lei nº 3.807, de 26/08/1960, regulamentada pelo Decreto nº 48.957-A, de 19/09/1967, onde conferem vantagens que foram negadas pelo impetrado através da ordem de serviço CA - 21, de 20/03/1961, que violou o direito líquido dos impetrantes. Dessa forma, requerem a concessão de mandado liminar para sustar a execução da ordem de serviço referida. Sentença: Processo inconcluso. (14)procurações, tabelião, Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1961; Álvaro Leite Penteado, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1961: Márcio Baronkel de S. Braga, Av. Antônio Carlos, 641 - RJ, 1961; Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1961; Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1961; Roberto Barroso, Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba-PR, 1961; Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1961; Mello Alves, Rua do Rosário, 142 - RJ, 1961; BSD, nº 205, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, 20/09/1961; Christiano Pio Fernandes, MG, 1962; Boletim de Serviço da Administração Central, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, nº 18, 25/01/1962; custa processual, Cr$ 1.181,00, 1962; Lei 1533 de 31/12/51; artigo 319 a 331 do Código de Processo Penal; Decreto 48959 - A de 19/09/60; Lei 3807 de 26/08/60; artigo 141 da Constituição Federal.
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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e advogados foram equiparados, em vencimentos, aos Procuradores da República pela Lei nº 2123 de 1953. Por conseguinte, a Lei nº 116 de 15/10/1947, artigo 13 concedeu o direito à percepção dos acréscimos de vencimentos. A Lei nº 1711 de 1952 concedeu, ainda, uma gratificação adicional que foi integrada ao patrimônio dos integrantes. Contudo, a impetrada sustou o pagamento da vantagem e ordenou que os suplicantes devolvessem os valores recebidos. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos os benefícios citados. Houve agravo no Tribunal Regional Federal e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. Houve agravo ao TRF, que foi negado. Por fim, a parte autora recorreu ao STF, que foi negado. Procuração,tabelião, Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; (4) Boletim de Serviço, IAPFESP, 1957,1959,1962; Custas Processuais, 1959; Lei 1533 de 1951; Lei 3414 de 1958; Artigo 141 do CP; Lei 2123 de 1953;Lei 1711 de 1951 .
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