A autora, empresa de navegação aérea norte-americana, tendo importado dos Estados Unidos da América uma mercadoria para a cabine do avião a jato Boeing 707, por conta da negação do reconhecimento de isenção de direitos para tal equipamento, sofreu a exigência do pagamento do valor de 3.125.038 cruzeiros de direitos para a liberação da Alfândega de tal mercadoria. Assim, a autora requereu a anulação da decisão ministerial proferida no processo administrativo, reconhecendo-se a isenção de direitos. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento à apelação. Procuração, Tabelião Darcy D. F. de Miranda Rua Marques de Caxias, 56, 2° Notário, RS, 1965; Auto de Vistoria, 1966; Jornal Diário Oficial, 1965.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Wilson, 165 (Rio de Janeiro - RJ)
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28427
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Dossiê/Processo
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1968
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro