A impetrante era sociedade de economia mista, com sede na Avenida Presidente Vargas, 164, 3º. Impetrou mandado de segurança contra ato das autoridades coatoras, que exigiam o pagamento do Imposto do Selo sobre operação financeira de aumento de capital da impetrante. Esta alegou que tal cobrança era indevida, pois o aumento foi efetuado devido à reavaliação de seu ativo, e parte por incorporação de reservas. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Companhia Vale do Rio Doce S. A., 1960; Guia de Recolhimento, Cia. Vale do Rio Doce S. A., 1960; Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ; Custas Processuais, 1960; Cópia de Certidão de Procuração, Tabelião J. Milton Prates, Rua do Rosário, 67 - RJ, Guanabara; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951.
Sans titreAvenida Presidente Wilson, 164, 3º - RJ
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40665
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública