A impetrante, om sede à Avenida Presidente Vargas, nº200 sentiu-se predicada pela exigência da contribuição do porcentuais no valor de 1 por cento para custeio dos benefícios do Serviço de Assistência Médica. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956, seria cobrada uma contibuição calculada na base de 7 por cento sem constar a contribuição de assistência médica. Assim com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, arágrafo 34, a suplicante propôs em Mandado de Segurança a fim de ficar desobrigada do pagamento da taxa suplementar de 1 por cento. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF. O juiz concedeu a segurança . Houve agravo ao TFR que negou provimento, houve recurso extraordinário ao STF, que negou provimento. Procuração 9 tabelião, Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1956, 1955; Jornal Diário Oficial 20/04/1956; Custas Processuais, 1957; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, Lei nº 1533 de 1951, Lei nº 2755 de 1956; O Globo 18/05/1956 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Vargas, 290 - RJ
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública