A autora, concessionária de serviços públicos, por conta de cobrança adicional do imposto de renda de 3 por cento, a autora foi notificada para o recolhimento total no valor de 46.037,775 cruzeiros, mesmo já tendo antes depositado referida quantia. Dessa forma, requereu a anulação do acórdão 55504 e acórdão 57753 do 1o. Conselho de Contribuintes para o reconhecimento do seu direito, como concessionária de serviço público, cujos lucros não ultrapassavam de 12 por cento do capital, de não se achar obrigada ao recolhimento do adicional do imposto de renda de 3 por cento criado pela Lei n° 3470 artigo 98. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. procuração passada no tabelião Bernardino José da Cruz - 7° Ofício de Notas, 1965; recorte de jornal Diário Oficial, 14/01/1965.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Vargas, 2560 (RJ)
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30835
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Dossiê/Processo
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1965; 1971
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública