Os suplicantes, amparados na lei nº 1533, de 31/12/51, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Trabalho, situada no Estado da Guanabara, por omitir por certidão; os documentos constantes do processo administrativo das eleições realizadas no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos portos do estado aludido; o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Evandro Gueiros Leite (1ª VFP) negou a segurança impetrada; após agravo, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha (TFR) negou-se provimento ao recurso. procuração; 2 tabelião Pebafiel Avenida Rio branco 120 - RJ, 1967; tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1967; relação contendo nome, matrícula e contribuições do sindicato dos conferentes, 1966; anexo direito Eleições Sindicais 1965; anexo direito Estatutos 15/07/1960; jornal O Dia 31/08/1966, 28/10/1966; custas processuais, 1967; lei 1533 art. 6, Portaria Ministerial nº 40 art. 18,28,40,19 §5º art. 7º.
UntitledAvenida presidente Carlos, 251 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro