O suplicante, residente à Rua Bento Lisboa, 175, apartamento 901, Flamengo, Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1 e no Decreto nº 30698 de 01/04/1952, propôs uma ação ordinária requerendo ser reformado no posto de aspirante a oficial, alegando que foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo, em virtude de ter adquirido moléstia enquanto servia no Corpo de Cadetes da Aeronáutica. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que foi indeferido. Guarnições, 1958 a 1962; Código do Processo Civil, artigo 291; Lei nº 4414 de 24/09/1964; Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 27.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Antonio Carlos, 615, sala 302
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27468
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Dossiê/Processo
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1965; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública