O autor, localizada na Avenida Presidente Antonio Carlos, 607, sociedade anônima, alegou que recebia equipamentos e matérias sem cobertura cambial, para capitalização em nome da acionista Eshikawajima Marina Houry Indystrias Co Ltdasediada no Japão, obtendo licenças de importação sem cobertura cambial, de acordo com o Decreto nº 42820 de 16/12/1967 artigo 76 e 79. Pela Delegacia Regional das Rendas Internas do Estado da Guanabara foi cobrado o imposto do selo na importação de bens sem cobertura cambial, no valor de 1.836,97 cruzeiros novos. O suplicante, de acordo com a Lei nº 5421 de 25/04/1968 artigo 8, o Decreto nº 5 de 19/11/1937, requereu a restituição do valor pago indevidamente. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ 1968;Duas cópias do DO 27/09/1965; Duas Cópias da Portaria de Intimação nº 183.164 emitida pelo Ministério da Fazenda 1965; Cópia da guia de depósito do Ministério da Fazenda 1968; Decreto nº 42820 de 16/12/1957; Decreto nº 55852 de 20/03/1965;Lei nº 5421 de 25/04/1968;Decreto-Lei nº 5 de 13/11/1937;Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937; Decreto-Lei nº 1042 de 21/10/1969.
1a. Vara FederalAvenida Presidente Antonio Carlos, 607 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro