O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes ambos 22 anos de idade, estado civil solteiro e profissão tecelões que tendo sido sorteados para o sorteio militar e já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamneto da corporação. O supremo tribunal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sem títuloAvenida Pedro Ivo (RJ)
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5791
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal