Os 116 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, fiscais de previdência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas. Afirmaram-se na carreira de atividades técnico-científicas e pelo art. 49 da Lei n. 3780 de 12/07/1960, teriam direito a optar pelo regime integral. Pediram reconhecimento desse direito e do de receber a gratificação de acréscimo proporcional. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que negou provimento. guia para pagamento da taxa judiciária (3), 1964; anexo protocolo geral, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, 1963; boletim de serviço, n. 26, 1963; 25procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; tabelião Bolívar, R. São Paulo, 684 - RJ, 1964; 2custas processuais, 1964; lei 3780/60; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51, lei 3807/6).
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda PúblicaAvenida Paulo de Frontin, 321 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública