Os reclamantes propuseram reclamação trabalhista contra o INPS pela forma de contrato estabelecida entre ambos. Os autores, todos exercendo a profissão médico, foram contratados, em caráter permanente. Contudo, outros funcionários do reclamado também foram assim admitidos, mas eram considerados como empregados. Os vínculos empregatícios eram diferentes, mas ambos os grupos de funcionários exerciam a mesma atividade. Assim, os reclamantes solicitam a reparação de seus estados, com as seguintes atitudes a serem tomadas pelo reclamado: assinatura de carteira profissional, concessão de férias, 13o. salário, juros, custas e correção monetária. O juiz julgou procedente o pedido. Depósitos Judiciais à Vista, Banco do Brasil, 1970; Procuração, Tabelião Edvard Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84, Estado da Guanabara, 1970; 18o. Ofício Avenida Rio Branco, 156 - RJ Estado da Guanabara, 1970; Constituição Federal, artigos 104 e 96; Decreto-Lei nº 200, de 25/12/1967.
UntitledAvenida Pasteur, 184
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37032
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Dossiê/Processo
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1969; 1974
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro