Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, transferiram sua residência do exterior para o Brasil e trouxeram consigo objetos e mercadorias obtidas no período vivido no estrangeiro. Dentre os bens, figuravam dois automóveis de marcas Chevrolet e Olds Mobile, que também seriam trazidos. Em decorrência do feito da inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro cobrar o imposto de consumo indiscriminadamente, os impetrantes resolveram propor um mandado de segurança, com base no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, a fim de terem os veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo e com a cobrança apenas do primeiro período de armazenagem, conforme o Decreto-Lei nº 8439, de 1945, artigos 8, 9 e 10. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração 2, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Anexo: Registro de Veículos de Passageiros 2, pelo Tradutor Público Giorgio Bullaty, 1961, Fatura Comercial 2, 1961; Custas Processuais, 1961; Lei nº 2770, de 1956.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Nossa Senhora de Copacabana (RJ)
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública