Os autores vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda, pelo fato deste cobrar-lhes o imposto sobre o lucro imobiliário incidido sobre os imóveis dos autores, os quais adquiriram tais propriedades por meio de herança. Dessa forma, consideram descabida tal cobrança feita pelo impetrado que se justifica na Lei nº 3470, de 28/11/1958, para realizar tal cobrança, e solicitam o mandado para que este seja impedido de executar a cobrança do referido imposto. O mandado é concedido. Entretanto, a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado de segurança foi cassado. O juiz Jorge Salomão concedeu mandado de segurança. A impetrada recorreu para o TFR, que deu-lhe provimentos para cassar a segurança. Procuração, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1959; Certificado de Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1959; Custas Processuais, 1959; Decreto-Lei nº 40702, de 31/12/1956, artigo 45; Lei nº 9330, de 10/06/1946; Lei nº 2642, de 09/11/1955, artigo 5; Decreto nº 36773, de 13/01/1955, artigo 92.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Nossa Senhora de Copacabana, 664 (RJ)
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37060
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública