Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, proprietários, residentes na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1, e Lei nº 1533 de 31/12/1951. Eles eram representantes de Nelson Voloch e Sergio Irvin Bento Laudan. Esses prestaram concurso de habilitação para o curso superior de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara, tendo sido aprovados com média de 15,30 e 14 pontos respectivamente, sendo que a média era de 13,16 pontos. Foram admitidas as matrículas dos 40 primeiros colocados, e dos 45 restantes 43 já tinham optado por outras especialidades, restando apenas os dois. Os suplicantes requereram então um mandado de segurança para que assegurasse a matrícula dos habilitados ao primeiro ano do curso superior de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara. A ação foi julgada perempta. (2) procurações tabelião Manlio Corrêa Guidice Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1962; (2) declaraçoes emitidas pela Faculdade de Ciencias Econômicas do Estado da Guanabara, em 1962.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Nossa Senhora de Copacabana, 481
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública